José Roberto Bernasconi

Presidente do Sinaenco paulista fala sobre o decreto 56.565/2010, que promove o resgate do bom projeto nas obras públicas de São Paulo

56.565. Esse é o número do decreto publicado no apagar das luzes de 2010 pelo então governador paulista Alberto Goldman e que é de grande interesse para os arquitetos. Ele proíbe a contratação pública de serviços de arquitetura e de engenharia através da modalidade menor preço, opondo-se a uma prática que confunde bem ou serviço comum com a produção intelectual de planejamento ou supervisão de obra.
Qual o principal mérito do decreto 56.565?
É estar de acordo com a Lei das Licitações, a 8.666, legislação federal que regulamenta a aquisição de bens e serviços pela administração pública, incluindo os serviços técnicos especializados. Sua modernização está em debate no Congresso, mas, de qualquer modo, é uma lei vigente. Ela recomenda a contratação por técnica e preço, por melhor técnica ou por concurso público no caso de um projeto especial.

Normalmente a ponderação no Brasil é de 70% para a nota técnica e 30% para o preço, sendo os honorários do projeto equivalentes de 3% a 5% do custo da obra. Só que quanto maior e mais relevante o empreendimento, menor esse percentual. O Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento, por exemplo, habituados a financiar entidades governamentais, adotam critérios desse tipo. Primeiro qualificam os concorrentes, depois classificam as propostas técnicas e, por fim, analisam o preço. Esse decreto trata exclusivamente de projeto, é mérito do governador [Alberto] Goldman, um engenheiro.
Se a lei 8.666 já determina a contratação de projetos por melhor técnica ou técnica e preço, qual a razão do decreto?
Há cerca de dez anos se estabeleceu o critério de contratar compras públicas, de bens ou serviços comuns, através de pregão. Só que projeto de arquitetura nunca vai se enquadrar nisso. Serviço comum, que se possa contratar dessa maneira, é troca de carpete, algo que se resolve assim que descrito. Nada que envolva criação pode ir a pregão. Pelo contrário, a concepção do que venha a ser uma estação de metrô depende de sondagem, de levantamento topográfico, de ensaios geotécnicos que indiquem a capacidade de suporte do solo. A criação é a criatividade suportada por conhecimento tecnológico, aliado à experiência profissional. O proponente pode até quantificar o programa, mas o resultado final do empreendimento dependerá do processo de projeto.
José Roberto Bernasconi
O engenheiro e advogado José Roberto Bernasconi, presidente da regional São Paulo do Sindicato da Arquitetura e da Engenharia (Sinaenco), fala nesta entrevista sobre a importância do decreto 56.565/2010 para promover o resgate e o prestígio de um bom projeto de arquitetura e engenharia.
José Roberto Bernasconi
Em sua avaliação, a contratação de projetos de arquitetura pelo critério do menor preço, prática que se tornou corrente entre os órgãos públicos, surgiu com a ampliação do escopo original do pregão, modalidade licitatória que pode acelerar processos na administração estatal, mas é inadequada quando se trata de escolher serviços que envolvam a criação. “Serviço comum, que se possa contratar dessa maneira, é troca de carpete, algo que se resolve assim que descrito. Nada que envolva criação pode ir a pregão”, ele observa. Para Bernasconi, não há nenhum perigo no ar: o decreto é paradigmático e não deverá sofrer revés legal do novo governo de São Paulo.
Como se deu a distorção no uso da lei 10.520/2002, a lei do pregão?
Somos favoráveis à adoção do pregão, ele de fato facilita a vida do administrador público. É um leilão reverso, vence quem oferece menos. Mas a distorção começou a acontecer quando ampliaram o escopo e usaram o pregão para licitar projeto também. Até 2005 isso não acontecia. Havia um item na lei que dizia: “Excluem-se da modalidade de pregão as contratações de obras, o serviço de engenharia e arquitetura, as locações imobiliárias e as alienações em geral”. Mas, naquele ano [gestão de Geraldo Alckmin], subtraiu-se a menção aos serviços de engenharia e arquitetura e tivemos o pior dos mundos.

Contratar sondagem por pregão é como correr o risco de operar o estômago com ultrassom falso. Também ninguém contrata advogado por menor preço. Serviço comum é serviço corriqueiro, não envolve criatividade. Verdade que essa prática não aconteceu numa escala tão ampla, nem todos os órgãos públicos agiram dessa forma. Mas especialmente aqueles não afeitos ao que seja projetar acharam de boa fé que poderiam contratar projeto de engenharia e de arquitetura por pregão. Outros felizmente se mantiveram na técnica.
Por exemplo?
Em São Paulo, no governo Serra, e mesmo no governo Alckmin, a maioria das companhias - CDHU, Dersa, DER - contratou por técnica e preço. Só que o Metrô, uma companhia tradicional, começou a contratar por menor preço.
Quando?
Na administração Serra, com o secretário [José Luiz] Portella, aconteceu isso. Os projetos das novas estações foram contratados por menor preço.
E a Fundação para o Desenvolvimento da Educação?
A FDE contratou só a obra por menor preço, não se pode confundir obra com projeto.
Quem se sujeita à contratação por menor preço?
O proponente aventureiro pode querer se aproveitar da oportunidade e dar uma mergulhada no preço. Pode se arriscar a perder um pouco de dinheiro para ganhar competência, pode ser alguém desesperado, precisando de serviço e então, paciência, vai ver lá na frente como é que se resolve com o preço. Pode ser o safado, que se remunera através de algum fornecedor de equipamento da obra, ganha o trabalho a preço baixo e alguém, que pode se beneficiar lá na frente com a especificação do projeto, complementa os honorários que ele deixou de contratar. Coisas desse tipo podem acontecer e deixar o contratante na mão de um maluco do mercado.
Quem fiscaliza o pregão de serviço atualmente?
A rigor, os órgãos técnicos do contratante têm que estar habilitados a julgar a pertinência da proposta. Além do que, há a verificação pelos tribunais de contas, para ver se o recurso está sendo aplicado adequadamente. Mas o que fez o legislador? Desenvolver projeto demanda certo tempo; o legislador quis licitar mais rapidamente a obra e permitiu que o detalhamento seguisse até certo ponto, que vamos chamar de projeto básico. Ele está definido na lei 8.666, dá ideia do que vai ser a obra, é quase um executivo, mas aceita variação ainda de uns 10% ou 20%. A lei 8.666 permite a licitação da obra com o projeto básico, por isso é que se estabelece legalmente a possibilidade de aditamento do contrato em até 25%.
O pregão é um leilão reverso. A distorção começou quando passaram a usá-lo para licitar projeto tanbém. A partir daí tivemos o pior dos mundos. Contratar sondagem por pregão é como correr o risco de operar o estômago com ultrassom falso.
Sob esse aspecto, como se enquadra a contratação do escritório Herzog & De Meuron pela Secretaria de Estado da Cultura?
Não se enquadra. Ao contrário, o mesmo governo Serra que contratou pelo Metrô serviços por menor preço, e até por pregão, se deu ao luxo de contratar um escritório internacional de arquitetura por 8% do valor da obra - mais do que o dobro do praticado no Brasil -, alegando notória especialização. Poderia ter contratado escritórios brasileiros assim também. E tomara que contrate todos os serviços de projeto da mesma forma e pague pelo mesmo critério. Sem dúvida que é mérito do escritório de arquitetura, não se questiona a experiência dos suíços, mas foi isonomia zero. O Sinaenco entrou com representação contra essa contratação. Os arquitetos, com toda a razão, ficaram indignados com os critérios adotados pela Secretaria da Cultura. Foram muito maltratados pelo [secretário] João Sayad.
Em que ponto está essa ação?
Avançando na velocidade lenta da Justiça, não conseguimos o resultado rápido de sustar a licitação. Não desistimos, mas ela caminhou pouco. O projeto é que de alguma forma foi andando. Não sou contra a contratação de Calatrava, de Niemeyer ou do escritório dos suíços, mas é preciso ter respeito pelas empresas brasileiras também. A prefeitura de São Paulo fez a licitação [do projeto] da Nova Luz, que está dando uma polêmica danada. Estipularam a participação de consórcios internacionais porque nenhum brasileiro tinha vivido ainda a experiência exigida pela licitação. Aí tudo bem, montam-se no edital as condições para o somatório de esforços profissionais.
Com a inflação acelerada, nada era mais importante do que a velocidade, porque no dia seguinte era sempre mais caro. O importante era colocar o equipamento em funcionamento o quanto antes, e isso quebrou as pernas do planejamento.
Em que ponto está essa ação?
Avançando na velocidade lenta da Justiça, não conseguimos o resultado rápido de sustar a licitação. Não desistimos, mas ela caminhou pouco. O projeto é que de alguma forma foi andando. Não sou contra a contratação de Calatrava, de Niemeyer ou do escritório dos suíços, mas é preciso ter respeito pelas empresas brasileiras também. A prefeitura de São Paulo fez a licitação [do projeto] da Nova Luz, que está dando uma polêmica danada. Estipularam a participação de consórcios internacionais porque nenhum brasileiro tinha vivido ainda a experiência exigida pela licitação. Aí tudo bem, montam-se no edital as condições para o somatório de esforços profissionais.
No Brasil, temos competência técnica para absorver o aumento da demanda por serviços de engenharia e arquitetura?
Está tudo certo, o decreto já está em vigor. E era assim que se fazia projeto antes, nos anos 1960 e 1970 só se contratava por notória especialidade. Hely Lopes Meirelles, diretor administrativo do Metrô, estabeleceu até doutrina para a contratação de serviços, seja de projeto ou de gerenciamento, e a linha norte-sul foi feita toda dessa forma, era a prática normal. O que o decreto está fazendo agora é o restabelecimento das regras apropriadas, de coisas que parte do mercado já pratica. Por menor preço, não mais. A competência nacional existe, mas, se faltar, vamos buscá-la onde for. Há, por exemplo, 12 arenas esportivas em vias de concretização; não temos ainda a competência para as coberturas especiais e a trouxemos de fora.
Os projetos dos estádios foram contratados pela lei 8.666? Os editais foram apropriados?
Sim, o de Cuiabá, o Vivaldão em Manaus, o de Brasília foram todos projetos contratados por licitação. Muitos deles são consórcios nacionais, outros têm participação internacional. A coisa não tem andado é em Natal, em que houve licitação, ganha pela Populus junto com Aníbal Coutinho. Em certo momento o contrato foi suspenso, o governador anterior tinha contratado o projeto por 13 ou 14 milhões e depois reduziu-se o valor. Agora está em curso o edital de obras, mas está patinando.
O senhor considera que o tempo maior para projeto preconizado pelo decreto será absorvido pelo mercado?
Essa deveria ser a boa prática. Exceto em casos extraordinários, não há um politraumatizado esperando por atendimento de emergência na engenharia ou na arquitetura. Em 2007 fomos escolhidos para a sede da Copa do Mundo de 2014, faltavam sete anos até os jogos e havia tempo para planejarmos tudo. Planejar quer dizer pensar antes, quem pensa antes planeja melhor. Mas o grave em todas as áreas é que se perdeu esse costume no Brasil. O ideal é ter sempre o projeto executivo na mão para, então, construir e gerenciar. Não há estouro de prazo nem de orçamento, não acontece como nos Jogos Pan-Americanos, orçados em 500 milhões de reais mas cujos gastos chegaram a 3,5 bilhões e ainda ficou aquela porcaria. Planejando saberíamos como alocar os recursos de 2014. Não dá para começar mandando as máquinas para a obra, derrubando árvores.
Mas é assim que se faz por aqui há muito tempo, não?
Lamentavelmente. Havia planejamento no Brasil durante o regime militar, tivemos três Planos Nacionais de Desenvolvimento. Depois é que perdemos esse costume, passamos a querer resolver tudo rapidamente. A origem do problema foi a inflação acelerada, de até 80% ao mês no governo Sarney. Nesse esquema nada era mais importante do que a velocidade, porque no dia seguinte era sempre mais caro. O importante era colocar o equipamento em funcionamento o quanto antes, e isso ajudou a quebrar as pernas do planejamento no Brasil. Era mais econômico fazer algo gastando mais do que o necessário, desde que se conseguisse economizar três ou quatro meses de obra.

Começava- -se a obra pela obra, o projeto era feito no campo. As dimensões da estaca eram decididas na obra, uma a uma, com o bate- -estaca já trabalhando. A construtora tinha que trabalhar com um coeficiente de segurança antieconômico, foi a cultura do fazer abundante porque não havia tempo para esperar pela determinação exata do projetista da estrutura. Um mês a menos de operação já pagava todo o excesso de material. Não há ferrovia no Brasil não só por causa do lobby extraordinário da indústria automobilística. A vantagem do transporte rodoviário era ir de porta a porta, a ferrovia tem mais etapas, dias a mais que a inflação rejeitava. O Brasil mudou a partir de 1994, com o Plano Real.
Os serviços de engenharia e arquitetura foram achatados nesse período?
Completamente. O tempo que o projetista pedisse para o seu trabalho passou a ser visto como atraso de obra.
Grandes construtoras, com mais experiência técnica, ficaram descontentes com o decreto?
Acho que não, os construtores sérios estão é satisfeitos. Estão cansados de viver na loteria. Se o construtor se der mal por causa de um projeto ruim e tiver que parar para fazer modificações na obra, não recupera o dinheiro perdido. Então ele prefere trabalhar com o projeto melhor. Esse decreto permite, pelas condições de aprovação, que o projeto básico seja mais rigoroso. O projeto básico descrito na lei 8.666 muitas vezes nem é obedecido, há quem chame um risco qualquer de projeto básico. A licitação deixa passar, mas lá na frente a obra encontra a realidade. Por isso há tantas paradas, custando mais do que devia. Por isso há tanto acidente em obra.
Oposição, nesse caso, seria puro comodismo do órgão público contratante?
De um lado isso e de outro incompreensão quanto à natureza do serviço de engenharia e arquitetura. Há quem não entenda para que serve, embora não ache razoável contratar serviço médico por menor preço. As pessoas têm que passar pela experiência de tocarem sozinhas a reforma do seu banheiro para ver o que acontece.
Por que houve duas publicações sequenciais do decreto, uma no dia 22 e outra no dia 24 de dezembro?
Prefiro entender que pegaram um arquivo errado da primeira vez. Do dia 22 para o 24 corrigiram as incorreções, a Casa Civil tomou suas providências.
Qual o papel do Sinaenco?
Reunimos os sindicatos das empresas de arquitetura e de engenharia envolvidas com estudos, projetos, gerenciamento, fiscalização, supervisão técnica, serviços de sondagens, de topografia, de aerofotogrametria. Elas não constroem, fazem estudos, seja de concepção ou de viabilidade, projetos ou gerenciamento. São perto de 18 mil empresas no Brasil. O Sinaenco as congrega porque a CLT exige que um sindicato patronal represente determinada categoria econômica e periodicamente, assim, fazemos discussões com o sindicato dos engenheiros, dos arquitetos, o dos cadistas, antigos desenhistas, enfim, que representam a força laboral.

Todo sindicato é também uma associação, por isso uma vez por ano pelo menos há uma rodada de negociações para estabelecer os reajustes salariais, compatibilizar reivindicações sobre condições de trabalho. Além disso, damos apoio às nossas empresas, que são filiadas compulsoriamente ou associadas voluntariamente, oferecendo consultoria trabalhista. Defendemos a engenharia e a arquitetura de projetos como uma atividade fundamental.
Há uma porção de ações do Sinaenco, portanto, paralisando obras e projetos no Brasil?
Somos parceiros das cidades, além de defensores dos direitos das nossas empresas. A Copa do Mundo, por exemplo, é o maior evento midiático do planeta, uma grande oportunidade para o Brasil modificar as suas cidades. Como vamos sair nessa foto? Vamos preparar bem as cidades para receber o mundo que vem nos visitar física e virtualmente? Vamos nos transformar numa vidraça? O mundo vai nos jogar pedra? Começamos a fazer uma campanha, desde 2007, para chamar a atenção para a situação dos estádios brasileiros. Percorremos as 17 cidades, são 27 estádios, e fizemos um levantamento para mostrar como eles estavam distantes das especificações da Fifa. Divulgamos isso e a repercussão foi mundial.

Passamos a funcionar como lugar de debate, provocando a sociedade brasileira a pensar como a Copa do Mundo poderia ser e como estávamos nos preparando para ela. Essas atividades não têm a ver diretamente com a representação ou a defesa dos interesses das nossas empresas, mas geram diálogo com o poder público e com a sociedade. O estádio em Itaquera, em São Paulo, pode ser um grande motivador para reformular a zona leste da cidade, onde 4 milhões de habitantes - cerca de 35% da população paulistana - vive em 25% do território, sem ganhos urbanos efetivos.
Mas vocês atuaram intensamente para a publicação do decreto? Era um pleito antigo dos associados?
É o resultado de algo pelo qual o sindicato tem se batido, ou seja, fazer com que se contratem serviços de projeto de maneira adequada. Condenamos a contratação por menor preço porque ela é inadequada, não atende o interesse público, permite a contratação de projetos de baixa qualidade. O projeto vale no máximo 4% do valor da obra mas tem 100% de consequência no seu andamento, no seu custo final. É isso que os governantes têm de entender.
Se alguma entidade de São Paulo não obedecer ao decreto estará descumprindo uma determinação legal. É só entrar com mandado de segurança. Mas eu não tenho dúvida de que a administração pública vai obedecer à lei.
Quais os desafios para o sucesso do decreto? Há risco de que seja modificado ou deixe de ser aplicado?
Basta apenas ele ser seguido. Ele tem força mandatória para a administração direta, indireta e fundacional pública: é obrigatório que os contratos sejam feitos dessa forma, que o órgão público contratante licite obras com projeto de boa qualidade. O ideal para nós é que fosse imprescindível o projeto executivo, mas o decreto já foi um passo. O desafio é que ele seja simplesmente praticado e, caso isso aconteça, o Estado sairá ganhando. Minas Gerais estava tentando fazer pregão para o gerenciamento do Mineirão. Nós apresentamos nossas razões perante o Judiciário e nos concederam liminar para suspender o processo. Entenderam que estávamos bem fundamentados. Na verdade, o teor do decreto já vinha sendo aplicado por vários órgãos públicos, o que mudou é a determinação para que todos se pautem por ele.
Haverá fiscalização suficiente?
Isso não é problema. Se alguma entidade de São Paulo não obedecer ao decreto estará descumprindo uma determinação legal. É só entrar com mandado de segurança e o juiz o concede. No fundo nossas empresas estão atuando também: se um órgão público publicar um edital indevido elas se encarregarão de se manifestar, por intermédio do Sinaenco ou não. Mas eu não tenho dúvida de que a administração pública vai seguir o decreto, vai obedecer à lei.
Por Evelise Grunow
Publicada originalmente em PROJETODESIGN
Edição 373 Março de 2011