CAU/BR esclarece interpretações incorretas sobre a Resolução nº 51

Conselho aponta que o autor do PL 9818/2018 está equivocado quanto à interpretação de resolução publicada pela entidade em julho de 2013

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) divulgou nota na última segunda-feira, 14 de maio, em que esclarece alguns aspectos da Resolução nº 51, publicada pelo conselho em julho de 2013. O texto está sendo questionado em dois projetos que estão em tramitação na Câmara dos Deputados – o PL 9818/2018 e o PDC 901/2018 – e que, se aprovados, retirarão dos arquitetos e urbanistas atribuições que hoje lhes são asseguradas.

Diante dessa ameaça, o CAU/BR e a Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura (AsBEA) lançaram uma campanha em defesa dessas atribuições

O conselho garante que sua resolução não entra em conflito com as atribuições de outras profissões, como argumenta de forma incorreta o autor dos projetos: deputado Ricardo Izar (PP/SP).

O documento publicado esta semana pelo CAU destaca que a resolução não inovou ao estabelecer que o projeto arquitetônico, o projeto urbanístico e o plano urbanístico sejam campos de atuação profissional inerentes à formação dos arquitetos e urbanistas, uma vez que isso já constava da Resolução Confea nº 218, de 29 de junho de 1973.

A nota também pontua que o projeto de Arquitetura de Interiores não se choca com o campo do design de interiores, pois este último refere-se, conforme lei, ao desenho em “ambientes internos existentes ou pré-configurados”, não envolvendo elementos estruturais.

Ainda segundo o CAU/BR, o autor confunde o Paisagismo – atividade realizada por profissionais de diversas formações, de profissões regulamentadas ou não, e mesmo sem formação em nível de graduação – com a Arquitetura da Paisagem.

A direção da entidade também afirma que todas as atividades privativas dos arquitetos e urbanistas na área de atuação do Patrimônio Histórico Cultural e Artístico referem-se ao patrimônio arquitetônico, urbanístico e paisagístico. “Portanto, não cabe a afirmação de que isso ‘furta do arqueólogo, antropólogo, sociólogo, museólogo e restaurador’ atividades profissionais, uma vez que estes atuam em outros campos do Patrimônio Histórico Cultural e Artístico”, observa a nota.