Justiça volta a garantir atividades profissionais exclusivas de arquitetos

Decisão judicial anterior havia suspendido a validade da Resolução 51 do CAU/BR

Em sessão oficial, o Tribunal Regional Federal de Brasília reestabeleceu a vigência da Resolução 51 do CAU/BR, que especifíca atividades exclusivas de arquitetos e urbanistas, como a elaboração do projeto arquitetônico em diversas modalidades.

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Em decisão anterior, a Justiça Federal havia suspendido a resolução do conselho a partir do pedido de tutela antecipada, proposta pela Associação Brasileira de Engenheiros Civis (Abenc).

O argumento principal da associação é de que a resolução 51 restringe “inúmeros campos de atuação de engenheiros civis, entre eles a concepção e execução de projetos de arquitetura”.

Citado, o CAU contestou a sentença, afirmando que a resolução 51 segue a Lei 12.378/2010, não contradizendo nenhuma norma vigente do Confea. “Inclusive porque a Resolução 1.010/2005 do Confea já previa que a concepção e execução de projetos de arquitetura seria de incumbência do arquiteto”, afirmam.

A partir da data de homologação da decisão, 28 de novembro, a Resolução 51 volta a ter vigência plena em todo o território nacional.