Atendendo solicitação do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea), o juiz comunicou ter apreciado e indeferido a impugnação interposta pelo arquiteto Ronaldo Tanimoto Celestino contra o resultado das eleições para os cargos de conselheiro do CAU-BR.
“Subsidiariamente, requer que os efeitos da decisão proferida sejam restringidos ao conselheiro representante do Estado do São Paulo no CAU–BR, unidade da federação pela qual saiu candidato o autor” escreveu o juiz em seu despacho. Dessa forma, é apenas com relação ao cargo de conselheiro federal por São Paulo e seu suplente – para o quais foram eleitos os arquiteto Miguel Pereira (titular), e Daniel Amor (suplente) - que o juiz irá examinar a solicitação.
“É que o requerente Ronald Tanimoto Celestino, sendo candidato ao CAU–BR como representante do Estado de São Paulo, detém legitimidade para se insurgir contra o resultado da eleição ao conselho em tela tão somente no que diz respeito à vaga destinada à representação daquela unidade da federação”, argumentou o juiz.
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