Saiba como solicitar proteção de direitos autorais

Serviço prestado pelos CAU/UF, o Registro de Direito Autoral (RDA) protege o trabalho criativo de arquitetos e urbanistas


Museu da Escultura, em São Paulo (SP). Projeto de Paulo Mendes da Rocha (Foto: reprodução / CAU/BR)

Os departamentos estaduais do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) oferecem aos profissionais registrados serviço de proteção de seu trabalho criativo, a partir de um registro de obra intelectual.

Por meio da ferramenta SICCAU, arquitetos e urbanistas podem solicitar um Registro de Direito Autoral (RDA), anexando uma cópia do trabalho ou projeto técnico. No entanto, o RDA somente será efetuado após avaliação da Comissão de Exercício Profissional do CAU/UF, por meio de processo administrativo.

A Resolução do CAU/BR Nº 67/2013 disciplina e detalha os critérios bem como os procedimentos para o RDA sobre a obra ou trabalho técnico. Posteriormente, o CAU/BR emitiu uma deliberação que esclarece alguns aspectos da Resolução Nº67. Em sua deliberação, o conselho ressalta que os requisitos para subsidiar a análise do requerimento são:

– O requerente deve ser arquiteto e urbanista (brasileira ou estrangeiro);
– O profissional deve ter registro ativo à época da realização da atividade (esse registro pode ser definitivo, provisório ou temporário);
– O projeto ou trabalho técnico a ser registrado deve ser de criação em Arquitetura e Urbanismo;
– O projeto ou trabalho técnico a ser registrado deve se enquadrar nas atividades, atribuições e campos de atuação do arquiteto e urbanista, tal como listados na Resolução Nº 21, de 2012;
– O requerimento deve ser instruído com cópia certificada digitalmente do correspondente projeto ou trabalho técnico.

Além disso, toda a documentação integrante do requerimento do registro deve ser em arquivos eletrônicos digitais, inseridos no requerimento do RDA no SICCAU.

Saiba mais sobre a Resolução do CAU/BR Nº 67.